Por Ana Pompeu
(Folhapress) A 3ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou na terça-feira (6) uma pessoa a ser identificada com gênero neutro em seu registro civil. A decisão é inédita no Brasil e foi tomada de forma unânime pelo colegiado.
No processo, uma pessoa tinha um registro em um gênero dado no nascimento, pediu a retificação, fez tratamento hormonal e cirurgia de redesignação. Ela, no entanto, não se identificou com as mudanças e entrou com o pedido da Justiça para registrar o gênero neutro.
O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi.

A ministra Nancy Andrighi durante sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) (Foto: Carlos Humberto/TSE)
O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma pessoa e vale apenas para o caso concreto. A decisão, é, no entanto, o primeiro precedente no tema, e ajuda a formar jurisprudência.
“É muito importante este julgamento. Temos um processo em que a pessoa se deu conta de que não estava bem no segundo sexo. Então não estava bem no primeiro e no segundo concluiu que não estava confortável, não era aquilo que emocionalmente estava passando no coração dela”, disse a relatora.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira acompanharam a proposta da relatora.
“Aqui a questão é muito dramática. No meu modo de ver, esse ser humano deve estar sofrendo muito. Você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que imaginava que seria bom para ela. Não deu certo. Ela não se sentiu bem”, afirmou a ministra.
Cueva fez sugestões de fundamentos ao voto da relatora, que foram acatadas pelo colegiado. Ele fez considerações sobre questões e conceitos sobre sexo, identidade de gênero e sobre como o tema é tratado no direito e pela legislação, além das alterações ao longo dos anos.
O ministro destacou, ainda, o reconhecimento das identidades de pessoas não binárias.
Registro segundo identidade de gênero
Durante a sessão desta terça, a ministra Daniela Teixeira também defendeu o reconhecimento do registro de gênero com o qual o cidadão se identifica.
“Também registro o direito de a parte ter resguardado o direito de ter registrado no seu documento de identificação do gênero com o qual se identifica e se apresenta socialmente, resguardando sua vida, segurança, saúde mental e, acima de tudo, o seu direito de ser quem é”, disse.
A ministra citou jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) no caso da união homoafetiva.
“É o famoso direito à felicidade chancelado pelo STF quando julgou a questão da união homoafetiva. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito a autoidentificação é garantir a elas o mínimo de segurança que as pessoas binárias já têm desde o seu nascimento”, disse Teixeira.
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